94.736, De 5.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.736, DE 5 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito
suplementar de CZ$583.246.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o
crédito suplementar de CZ$ 583.246.000,00 (quinhentos e oitenta e
três milhões, duzentos e quarenta e seis mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.8.1987
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