94.741, De 6.8.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.741, DE 6 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre aos
Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$100.146.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item II, combinado com o
artigo 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor
de diversas unidades da Administração Indireta, o crédito
suplementar de CZ$100.146.000,00 (cem milhões, cento e quarenta e
seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do art. 1º, combinado com o art. 3º da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 06
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.8.1987
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