94.747, De 7.8.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.747, DE 7 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 300.200.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere O artigo 81, item III, da Constituição
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.200.000,00
(trezentos milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o
Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o
Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agroindústria
do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 07
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.8.1987
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