94.759, De 10.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.759, DE 10 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Ciência da Computação da Escola de
Engenharia de Piracicaba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004033/87-59 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser
ministrado pela Escola de Engenharia de Piracicaba, mantida pela
Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba, com sede na cidade de
Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10 de
agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 11.8.1987