94.767, De 11.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.767, DE 11 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
3.179.218.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
3.179.218.000,00 (três bilhões, cento e setenta e nove milhões,
duzentos e dezoito mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do art. 1°, da Lei n° 7.602, de
19 de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.1987
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