94.771, De 11.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.771, DE 11 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à
Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, o crédito suplementar de CZ$31.311.000.00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$31.311.000,00 (trinta e
um milhões, trezentos e onze mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.1987
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