94.772, De 11.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.772, DE 11 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversa
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$54.840.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor
de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$54.840.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, oitocentos quarenta
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de
19 de maio de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 12
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° de República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.1987
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