94.775, De 12.8.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.775, DE 12 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre aos
Ministérios das Comunicações, dos Transportes e do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$327.441.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações
contidas nos artigos 1°, item III, e 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas
unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar
de CZ$327.441.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões,
quatrocentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput, do artigo 1°, combinado com o
artigo 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 12
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° de República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.8.1987
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