94.781, De 17.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.781, DE 17 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados do Centro de Ensino Superior de Juiz de
Fora.
O Presidente
da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n°
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842,
de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo
n° 23001.000396/85-15 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino
Superior de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Propagadora
ESDEVA, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 17
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESAloísio
de Guimarães Sotero
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.8.1987