94.782, De 17.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.782, DE 17 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
       
OPresidente da Câmara dos
Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1° São
declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n°
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
        Associação Pró-Menor
- Lar Padre Jacó, com sede na Rua José Copertino Chaves, 186, na
cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo PR n°
06.387/86);
        Centro Comunitário
da Pituba, com sede na Rua J, Alameda Verona, s/n°, na cidade de
Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 27.641/86);
        Conselho de Obras
Sociais de Avaré, com sede na Rua Alagoas, 1091, na cidade de
Avaré, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.002/79);
        Serviço de Obras
Sociais SOS, com sede na Praça Larga General Osório, 250, na cidade
de Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ n° 17.624/74);
e
        Creche Casa de
Jesus, com sede na Rua Coronel Venâncio, 38 na cidade de Itaberá,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 24.231/84).
        Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de
agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.8.1987