94.783, De 18.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.783, DE 18 DE AGOSTO DE
1987.
 
Cria o "Salão
de Exposições Carlos Drummond de Andrade", na cidade do Rio de
Janeiro.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do Cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81,
itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Salão
de Exposições, situado na 2ª Sobreloja do Palácio Gustavo Capanema
na cidade do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Salão de
Exposições Carlos Drummond de Andrade", a partir desta
data.
Art. 2° Caberá ao
Ministério da Cultura adotar as providências necessárias ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° de
República.
ULYSSES
GUIMARÃESCelso
Furtado
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1987