94.786, De 19.8.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.786, DE 19 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Filosofia e
Ciências Humanas de Gurupi.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n°
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842,
de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 23000.010721/85-12 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado
pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, mantida
pela Fundação Educacional de Gurupi, com sede na cidade de Gurupi,
Estado de Goiás.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESAloísio
de Guimarães Sotero
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.8.1987