94.789, De 20.8.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.789, DE 20 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Autoriza o
aumento do capital autorizado da PETROBRÁS QUÍMICA S.A. -
PETROQUISA.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta
do Processo MME n° 27000.001708/87-41,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA a promover o
aumento de seu capital autorizado de CZ$8.041.454.090,10 (oito
bilhões, quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro
mil, noventa cruzados e dez centavos), para CZ$8.644.656.921,36
(oito bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e
cinqüenta e seis mil, novecentos e vinte e um cruzados e trinta e
seis centavos).
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.8.1987