94.790, De 20.8.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.790, DE 20 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, o crédito suplementar de CZ$490.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$490.000,00
(quatrocentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.8.1987
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