94.792, De 20.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.792, DE 20 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de
CZ$480.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5°, item III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de
CZ$480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste decreto, e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.8.1987
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