94.793, De 20.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.793, DE 20 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano
da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$250.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva
do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de
CZ$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.8.1987
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