94.796, De 20.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.796, DE 20 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Eleva o capital
da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos -
FINEP.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Nos
termos do artigo 8°, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto
n° 92.104, de 10 de dezembro de 1985, fica elevado para
CZ$178.494.293,60 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e
noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três cruzados e sessenta
centavos), o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e
Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia
mediante a incorporação de reservas de capital da empresa.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESRenato
Archer
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.8.1987