94.798, De 24.8.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.798, DE 24 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Altera
disposições do Decreto n° 94.575, de 09 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
de conformidade com o artigo 7° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro
de 1980,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do
artigo 9° do Decreto n° 94.575, de 9 de julho de 1987, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° O Quadro de
Oficiais Técnicos poderá absorver Oficiais transferidos dos:
I - Quadro de
Oficiais Especialistas (em extinção), das especialidades de
Controle de Tráfego Aéreo e Meteorologia.
II - Quadro de
Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, formados em 29 de junho de
1979, pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica, com Curso Especial
de Formação em Computação.
III - Quadro
Complementar de Oficiais da Aeronáutica com especialidades do
interesse do Ministério da Aeronáutica."
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília - DF, em
24 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.8.1987