94.798, De 24.8.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.798, DE 24 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Altera
disposições do Decreto n° 94.575, de 09 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
de conformidade com o artigo 7° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro
de 1980,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do
artigo 9° do Decreto n° 94.575, de 9 de julho de 1987, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° O Quadro de
Oficiais Técnicos poderá absorver Oficiais transferidos dos:
I - Quadro de
Oficiais Especialistas (em extinção), das especialidades de
Controle de Tráfego Aéreo e Meteorologia.
II - Quadro de
Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, formados em 29 de junho de
1979, pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica, com Curso Especial
de Formação em Computação.
III - Quadro
Complementar de Oficiais da Aeronáutica com especialidades do
interesse do Ministério da Aeronáutica."
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília - DF, em
24 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.8.1987