94.802, De 26.8.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.802, DE 26 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$7.500.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, alínea ¿a¿
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$7.500.000.000,00
(sete bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço das
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão do
excesso de arrecadação da receita de Comercialização de Produtos
Agropecuários, em conformidade com o que prevê o artigo 5°, item
VI, letra ¿a¿, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de
1986.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.8.1987
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