94.804, De 27.8.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.804, DE 27 DE AGOSTO DE
1987.
Dispõe sobre a
análise das medidas que impliquem aumento de despesa com pessoal à
conta do Tesouro Nacional.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Quaisquer
atos da Administração Federal que, dispondo sobre pessoal, redundem
em aumento de despesa à conta do Tesouro Nacional, deverão ser
submetidos previamente à análise dos órgãos centrais do Sistema de
Pessoal Civil da Secretaria de Administração Pública da Presidência
da República e do Sistema de Planejamento e Orçamento da Secretaria
de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYAnibal Teixeira de
SouzaAluízio
Alves
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1987