94.808, De 31.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.808, DE 31 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00, para reforço de
dotações orçamentárias consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a" da
Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva
do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o
Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o
Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria
do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3° As
alterações das metas físicas dos projetos referentes às dotações
globais indicadas no Anexo I deste decreto, serão discriminadas
quando da aprovação dos orçamentos das entidades nos termos da
legislação vigente.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 31
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987
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