94.813, De 1º.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.813, DE 1º DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Outorga a VALEC
- Engenharia e Construções Ltda. concessão para construção uso e
gozo dos acessos ferroviários que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8°, item XV, letra "d", da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 5°, da Lei n° 5.917, de 10 de setembro
de 1973, que aprovou o Plano Nacional de
Viação,
DECRETA:
Art. 1° É
outorgada a VALEC - Engenharia e Construções Ltda. concessão para
construção, uso e gozo dos seguintes acessos ferroviários,
destinados a transporte em geral, na região do Araguaia -
Tocantins:
I - ramal
ferroviário cujo traçado, partindo da região de Colinas de Goiás
(GO), vai até a Estrada de Ferro Carajás, nas proximidades de
Açailândia (MA);
II - ramal
ferroviário que, partindo da região de Porangatu (GO), vai
interligar-se ao sistema da Rede Ferroviária Federal, no Planalto
Central.
Art. 2° As
condições de Intercâmbio de transporte entre a Rede Ferroviária
Federal S.A., a Companhia Vale do Rio Doce e a VALEC - Engenharia e
Construções Ltda., no que concerne à integração dos ramais de que
trata o artigo anterior, serão estabelecidos mediante convênios
entre as partes, com vistas ao desenvolvimento integrado das
regiões abrangidas.
Art. 3° Para
execução do presente decreto, fica a VALEC autorizada a utilizar,
adaptar e atualizar planos e projetos, bem como dar continuidade a
outras providências acaso já adotadas e pertinentes aos acessos a
que se refere o artigo 1°.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a letra
¿a¿ do artigo 1° do Decreto n° 94.176, de 2 de abril de
1987.
Brasília, DF, 1°
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYJosé
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.9.1987