94.816, De 1º.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.816, DE 1º DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Reajusta o
valor do Salário Mínimo de Referência.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3° e 4° do artigo 2° do
Decreto-lei n° 2.351, de 07 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor
do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de setembro de
1987, será de CZ$2.062,31 (dois mil e sessenta e dois cruzados e
trinta e um centavos).
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAlmir
Pazzianoto Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987