94.819, De 2.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.819, DE 2 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade de Ciências Gerenciais de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000621/85-41 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Gerenciais de Belo
Horizonte, mantida pela União de Negócios e
Administração.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 02
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.9.1987