94.820, De 2.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.820, DE 2 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso de Geografia da Faculdade de Ciências e
Letras de Araras.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842,
de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23001.000542/85-77 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura
plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de
Araras, mantida pela Associação Educacional de Araras, com sede em
Araras, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 02
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.9.1987