94.821, De 2.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.821, DE 2 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso de Química da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842,
de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23001.000648/86-89 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Química, a
ser ministrado em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do
Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do
Sul.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 02
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEYJorge Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.9.1987