94.822, De 2.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.822, DE 2 DE SETEMBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo,
Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica
das Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº
5.778/87,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terreno, sem benfeitorias, com 2.496,70m² (dois mil,
quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e setenta decímetros
quadrados), localizada na Rua Assungui, esquina com a Rua Tupanci,
na quadra completada pela Avenida do Cursino e rua Itaibi,
Subdistrito da Saúde, de propriedade de quem de direito, destinada
à instalação de Estação Telefônica das Telecomunicações de São
Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único.
A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e
caracteriza: terreno com formato irregular, sendo seu perímetro
(CIHABC) constituído por quatro segmentos de reta e um segmento de
curva circular; abrange a área de 2.496,70m² e apresenta as
seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a
quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a rua
Assungui e considera o sentido horário de percurso, para efeito de
orientação dos lados: o lado da frente (segmento CI) - faz limite
com a rua Assungui, mede 48,01m e tem rumo de 32°35'38"NE. O
lado direito (segmento IH) - faz limite com propriedade de quem
de direito, mede 50,21m, tem rumo de 57°11'15"SE, deflete 90°13'07"
para a direita, em relação ao lado da frente (segmento CI) e forma,
com este, ângulo interno de 89°46'53". O lado dos fundos (segmento
HA) - faz limite com os imóveis de números 362 e 388 da avenida do
Cursino, mede 50,00m, tem rumo de 33°11'07"SW, deflete 90°12'22"
para a direita, em relação ao lado direito (segmento IH) e forma,
com este, ângulo interno de 89º37'38". O lado esquerdo (segmento
AB): faz limite com a rua Tupaci, mede 47,71m, tem rumo de
57°11'15"NW, deflete 89°37'38" para a direita, em relação ao lado
dos fundos (segmento HA) e forma, com este, ângulo interno de
90°22'22". Curva de concordância na esquina
(segmento de curva circular BC): faz limite com as ruas Assungui e
Tupanci, concordando os alinhamentos das referidas ruas, sendo B e
C os pontos de concordância; possui concavidade voltada para o
interior do terreno em descrição, tem raio de 1,99m, ângulo central
de 89°46'53" e desenvolvimento de 3,12m, de acordo com a planta PT.
87.037, de 20-5-87, elaborada pela firma Daneplan Engenharia
Ltda.
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp a
promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do
imóvel, sem benfeitorias, de que trata este decreto, com a
utilização de recursos próprios.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este decreto é declarada de
urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 02
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRômulo Villar
Furtado
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987