94.824, De 2.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.824, DE 2 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$340.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$340.000.000,00
(trezentos e quarenta milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o
Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o
Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria
do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º Este
Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 02 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.9.1987
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