94.825, De 2.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.825, DE 2 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança
Nacional, o crédito suplementar de CZ$425.000.000,00, para reforço
de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado
com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de
Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$425.000.000,00
(quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 02 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.9.1987
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