94.827, De 2.9.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.827, DE 2 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da
Secretaria de Previdência Complementar e de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.407.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor
da Secretaria de Previdência Complementar e de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.407.000,00 (quatro
milhões e quatrocentos e sete mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 02 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.9.1987
Download para anexo