94.828, De 2.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.828, DE 2 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre a Encargos
Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$15.000.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos
artigos 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986, e 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de
CZ$15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com os artigos 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de
03 de dezembro de 1986, e 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 02 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza  
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.9.1987
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