94.829, De 2.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.829, DE 2 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$600.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
CZ$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo
de Investimento Social - Finsocial, conforme prevê o artigo 43, §
1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com
o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986, obedecidas às prescrições do artigo 61, § 1º,
letra "c", da Constituição.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 02 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza  
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.9.1987
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