94.831, De 3.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.831, DE 3 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE FRANCISCO BELTRÃO LTDA.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I,
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC nº 29105.000331/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 30 de agosto de 1987,
a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE FRANCISCO BELTRÃO LTDA.,
outorgada através do Decreto nº 79.830, de 21 de junho de 1977,
para explorar, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor a partir de 30 de agosto de 1987, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, DF, 03
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRômulo Villar
Furtado
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.9.1987