94.838, De 4.9.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.838, DE 4 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Altera o
Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo
Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81,
itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
transferido, com o seu acervo, da Secretaria-Geral do Conselho de
Segurança Nacional para a Diretoria Administrativa da Presidência
da República, mantendo as atuais atribuições, estrutura e pessoal,
o Centro de TV do CECOR.
Art. 2º Ficam os
Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil e
Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional autorizados a
implementar a transferência de que trata o artigo anterior,
incluindo-a na consolidação prevista no Decreto nº 94.658, de 20 de
julho de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRubens Bayma
DenysRonaldo Costa
Couto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.9.1987