94.839, De 4.9.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.839, DE 4 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Butiá", classificado no Cadastro de Imóveis
Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos
artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, para
do imóvel rural denominado "Butiá", com a área de 855,6370ha
(oitocentos e cinqüenta e cinco hectares, sessenta e três ares e
setenta centiares), situado no Município de Mafra, no Estado de
Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do P12, de coordenadas UTM E = 633.520m e N = 7.058.650m,
referidas ao MC 51°WGR, segue por linha seca, confrontando com o
remanescente da área de Safelca Buonacorso S.A., com azimute
138º00' e distância de 1.435m, até o P17, situado na margem
esquerda do Rio Preto; deste, segue pela margem esquerda do Rio
Preto, à montante, com distância de 4.480m, até o P10, situado na
confluência do Rio Preto com o Rio do Campo Alto; deste, segue pela
margem esquerda do Rio do Campo Alto, à montante, com distância de
3.860m, até o P11, situado na margem esquerda do Rio Campo Alto;
deste, segue por linha seca, confrontando com Safelca Buonacorso
S.A. ou Alípio Carlos de Medeiros, com azimute 72º15' e distância
de 2.935m, até o P12, início da descrição deste perímetro (fonte de
referência: Carta do IBGE, folha SG.22-Z-A-VI-2, escala 1:50.000,
ano 1980).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMarcos
Freire
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.9.1987