94.842, De 4.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.842, DE 4 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Cruz e Macaíbas", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Santa Vitória, no Estado de Minas Gerais, compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Fazenda Cruz e Macaíbas", com a área de
693,6200ha (seiscentos e noventa e três hectares e sessenta e dois
ares), situado no Município de Santa Vitória, no Estado de Minas
Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco M1, situado na divisa com terras de Samir Jubran
e Geraldo Ribeiro, de coordenadas geográficas longitude
50°22'22"WGr e latitude 19º09'14"S; deste, segue confrontando com
terras de Samir Jubran, com o azimute de 233º56'08" e distâncias de
1.138,11m, até o marco M2, situado na margem esquerda do Córrego
dos Dourados e na divisa com terras de Samir Jubran e Euclides
Batista da Silva; deste, segue subindo pelo Córrego dos Dourados,
confrontando com terras de Euclides Batista da Silva, com a
distância de 252m, até o marco M3, situado na margem esquerda do
Córrego dos Dourados; deste, atravessa o Córrego dos Dourados e
segue confrontando com terras de Euclides Batista da Silva, com o
azimute de 268º37'19" e distâncias de 2.910,84m, até o marco M4,
situado na divisa com terras de Euclides Batista da Silva e Antônio
Bento de Freitas; deste, segue confrontando com terras de Antônio
Bento de Freitas, com o azimute de 354º01'24" e distância de
2.785,14m, até o marco M5, situado na divisa com terras de Antônio
Bento de Freitas e Pércio Teodoro Franco; deste, segue confrontando
com terras de Pércio Teodoro Franco, passando pelos marcos M6 e M7,
com os azimutes de 120º04'07", 112º21'35" e 102º50'52" e distâncias
de 219,55m, 1.524,63m e 584,64m, até o marco M8, situado na divisa
com terras de Pércio Teodoro Franco e Ruy Paranaíba; deste, segue
confrontando com terras de Ruy Paranaíba, passando pelos marcos M9
e M10, atravessando o Córrego dos Dourados, com os azimutes de
192º31'44", 129º22'10" e 67º37'12" e distâncias de 184,30m,
1.008,96m e 919,24m, até o marco M11, situado na divisa com terras
de Ruy Paranaíba e Geraldo Ribeiro; deste, segue confrontando com
terras de Geraldo Ribeiro, com o azimute de 163º30'56" e distância
de 1.022,01m, até o marco M1, inicial da descrição do perímetro
(fontes de referência: Carta do IBGE - Fl.SE-22-Z-C-II, escala
1:100.000, ano 1970 e planta de demarcação do (Imóvel).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencente aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMarcos
Freire
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.9.1987