94.845, De 4.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.845, DE 4 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Santa Adelaide", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Avaré, no Estado de São Paulo, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos
artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do
Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Fazenda Santa Adelaide", com a área de
710,1000ha (setecentos e dez hectares e dez ares), situado no
Município de Avaré, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.688, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N=7.432.660,00m e
E=716.770,00m, referidas ao MC 51°C, situado no Ribeirão do Tijuco
Preto e no limite da propriedade de Orlando Tamassea, segue por
cerca confrontando com a propriedade do mesmo, com azimute de
69°00' e distância de 2.250m até o ponto 2, situado no limite do
Reservatório de Jurumirim; deste ponto, segue pelo limite do
referido reservatório 4.320m até o ponto 3; deste, segue por cerca
confrontando com a propriedade de Aristides G. Aguiar, com azimute
de 321°30' e distância de 480m até o ponto 4; deste, segue por
cerca com a mesma confrontação, com azimute de 319°00' e distância
de 480m, até o ponto 5; deste, segue por cerca com a mesma
confrontação, com azimute de 163°00' e distância de 140m até o
ponto 6; deste, segue por cerca confrontando ainda com a
propriedade de Aristides G. Aguiar, com azimute de 256º30' e
distância de 240m até o ponto 7; deste, segue por cerca
Confrontando com o Sítio Três Estrela, com azimute de 18°00' e
distância de 140m até o ponto 8; deste, segue por cerca com a mesma
confrontação, com azimute de 286°30' e distância de 830m até o
ponto 9; deste, segue por cerca confrontando ainda com o Sítio Três
Estrela, com azimute de 158°30' e distância de 630m até o ponto 10;
deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Carlos
Begnosi, com azimute de 263°30' e distância de 50m até o ponto 11;
deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Carlos
Begnosi, com azimute de 244°00' e distância de 670m até o ponto 12,
situado no Córrego Água da Fazenda; deste ponto, segue pelo
referido córrego abaixo, 910m até o ponto 13, na sua confluência na
margem esquerda do Ribeirão do Tijuco Preto; deste ponto, segue
pela margem esquerda do Ribeirão do Tijuco Preto acima, 1.930m até
o ponto 1, início desta descrição (fonte de referência: Carta do
IBGE, folha SF.22-Z-D-II-I-SE-E, escala 1:20.000, ano 1973).
Art. 2°
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencente aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYMarcos
Freire
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.9.1987