94.851, De 4.9.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.851, DE 4 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
denominados "LOTES n°s 62, 72, 96, (PARTE), do setor 1 e 61, 103 e
104, do SETOR 2, da GLEBA CORUMBIARA", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situados
no Município de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia, compreendidos
na zona prioritária, para fins de Reforma Agrária, fixada pelo
Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os
imóveis rurais denominados "Lotes n°s 62, 72, 96 (PARTE), do SETOR
1 e 61, 103 e 104, do SETOR 2, da GLEBA CORUMBIARA", com a área
total de 11.052,7878ha (onze mil, cinqüenta e dois hectares,
setenta e oito ares e setenta e oito centiares), situados no
Município de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia, e compreendidos
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes
perímetros:
a) LOTES 62 e 72,
com a área de 4.137,1297ha (quatro mil, cento e trinta e sete
hectares, doze ares e noventa e sete centiares). Inicia o perímetro
no M4, situado na interseção da linha 35 com a Kapa 4, de
Coordenadas Planas E=663.243,95m e N=8.693.190,30m, referidas ao MC
63°WGr e ao Equador; deste, segue por linha seca, com azimute
verdadeiro de (AZ)v 90°03'08", confrontando com os lotes 411, 453,
454, 455, 456 e 457TP 25/84 PA São Felipe, numa distância de
4.181,95m, até o M8S, situado na Interseção da linha 35 com a Kapa
8, de Coordenadas Planas E=667.425,90m e N=8.693.186,48m; deste,
segue por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 148°56'38",
numa distância de 34,10m, até o M30, de Coordenadas Planas
E=667.443,49m e N=8.693.157,27m; deste, segue por linha seca, com
azimute verdadeiro de (AZ)v 184°28'59", confrontando com o lote 36
da Gleba 09, numa distância de 1.982,73m, até o M29, situado na
Linha 37, de Coordenadas Planas E=667.288.51m e N=8.691.180,61m;
deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v
178°33'21", numa distância de 29,76m, até o M102, de Coordenadas
Planas E=667.289.26m, e N=8.691.150,86m; deste, segue por linha
seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 175°05'52", confrontando com
o lote 37 da Gleba 11, numa distância de 2.045,55m, até o M42 de
Coordenadas Planas E=667.464.06m e N=8.689.112,79m; deste, segue
por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 180°08'03",
confrontando com o lote 36 da Gleba 11, numa distância de 919,09m,
até o M08, situado na Linha 40, de Coordenadas Planas E=667.442,99m
e N=8.688.200,01m; deste, segue por linha seca, com azimute
verdadeiro de (AZ)v 182°14'35", confrontando ainda com o citado
lote, numa distância de 994,45m, até o M41, de Coordenadas Planas
E=667.442,99m e N=8.687.200.01m; deste, segue por linha seca, com
azimute verdadeiro (AZ)v 180°40'39", numa distância de 29,60m até o
M102, de Coordenadas Planas E=667.442,64m e N=8.687.170.41m; deste,
segue por linha seca, com azimute verdadeiro (AZ)v 180°02'12",
confrontando com o lote 37 da Gleba 13, numa distância de
2.086,84m, até o M39, de Coordenadas Planas E=667.421,30m e
N=8.685.083,47m; deste, segue por linha seca, com azimute
verdadeiro (AZ)v 185°47'48", confrontando com o lote 36, da Gleba
13, numa distância de 1.870,23m, até o M=08N, situado na linha 45,
de Coordenadas Planas E=667.232,41m e N=8.683.222,80m; deste segue
por linha seca, com azimute verdadeiro (AZ)v 269°59'12",
confrontando com os lotes 171, 165, 164, 133 ao 131 TP 25/84 - PA
São Felipe, numa distância de 4.000,07m, até o M-4N, situado no
interseção da Linha 45 com a Kapa 4, de Coordenadas Planas
E=663.232,34m e N=8.683.221,87m; deste, segue por Linha seca com
azimute verdadeiro de (AZ)v 0°03'55", confrontando com os lotes
307, 332, 330, 328, 325, 323, 333 - TP 25/84 - PA São Felipe, numa
distância de 4.981,97m, até o M4, de Coordenadas Planas
E=663.238,02m e N=8.688,203,84m; deste, segue por linha seca com
azimute verdadeiro de (AZ)v 0°04'05", confrontando com os lotes
345, 346, 360, 374, 375, 376 e 377 - TP 25/84 - PA São Felipe, numa
distância de 4.986,46m, até M4S, início da descrição do perímetro
(fontes de referência: Cartas da DSG, folhas SC-20-Z-C-VI e
SC-20-Z-D-IV, escala 1:100.000, ano 1976, e peças técnicas
constantes do Proc. INCRA/DR-17/N° 0476/86, fls. 41 a 48, escala
1:50.000, ano 1983).
b) LOTE 96
(PARTE), com a área de 912,0986ha (novecentos e doze hectares, nove
ares e oitenta e seis centiares): inicia o perímetro no M206,
situado na linha 52,5 e Kapa 20, de Coordenadas Planas
E=679.227,70m e N=8.675.740,10m, referidas ao MC 63°WGr e ao
Equador; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de
(AZ)v 90°06'49", confrontando com o lote 96 (parte), Setor 1, da
Gleba Corumbiara, numa distância de 3.533,75m, até o PD1, situado
na linha 52,5 e Kapa 24 de Coordenadas Planas E=682.761,44m, e
N=8.675.733,10m; deste, segue por linha seca, com azimute
verdadeiro de (AZ)v 179°55'24", confrontando com os lotes 45, 19 e
20 - TP' 25/84 - PA São Felipe, numa distância de 2.658,10m, até o
M71, situado na linha 55 e Kapa 24, de Coordenadas Planas
E=682.765,00m e N=8.673.075,00m; deste, segue por linha seca, com
azimute verdadeiro de (AZ)v 272°41'47", confrontando com o lote 106
- Setor 1, da Gleba Corumbiara, numa distância de 3.545,63m, até o
M117, situado na Linha 55 e Kapa 20 de Coordenadas Planas
E=679.223,20m e N=8.673.241,80m; deste, segue por linha seca, com
azimute verdadeiro (AZ)v 00°06'03", confrontando com os Lotes n°s
56, 57, 58 e 89 - TP' 25/84 - PA São Felipe, numa distância de
2.498,30m, até o M206, início da descrição do perímetro (fonte de
referência: Carta da DSG, folha SC-20-Z-D-IV, escala 1:100.000, ano
1976).
c) LOTE 61, com a
área de 1.998,6638ha (um mil, novecentos e noventa e oito hectares,
sessenta e seis ares e trinta e oito centiares), inicia o perímetro
no M605A, situado na linha 30 e Kapa 40, de Coordenadas Planas
E=699.167,56m e N=8.698.183,34m, referidas ao MC 63°WGr e ao
Equador; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de
(AZ)v 39°57'57", confrontando com os lotes 6, 4 e 5 - Gleba 9 -
Setor Melgaço - TP' 3/78 - Gleba Corumbiara, numa distância de
4.002,12m, até o M22, situado na Linha 30 e Kapa 44, de Coordenadas
Planas E=703.169,68m e N=8.698.185,73m, deste, segue por linha
seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 180°42'55", confrontando com
o lote 5, da Gleba 9 - Setor Melgaço - TP' 3/78 - Gleba Corumbiara,
numa distância de 4.994,44m, até o M44, situado na Kapa 44, e Linha
35, de Coordenadas Planas E=703.107,32m e N=8.693.191.68m; deste,
segue por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 269°57'57",
confrontando com o lote 71 - Setor 2 - Gleba Corumbiara, numa
distância de 4.002,12m, até o M606, situado na Linha 35 e Kapa 40,
de Coordenadas Planas E=699.105,29m e N=8.693.189,29m; deste, segue
por linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 0°42'55",
confrontando com os lotes 60 e 60-A - Gleba 1 - Setor Melgaço - TP'
45/82 - Gleba Corumbiara, numa distância de 4.994,44m, até o M605A,
início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da
DSG, folha SC-20-Z-D-IV, escala 1:100.000, ano 1976).
d) LOTES 103 e
104, com a área de 4.004,8957ha (quatro mil, quatro hectares,
oitenta e nove ares e cinqüenta e sete centiares): inicia o
perímetro no M48, situado na Linha 50 e Kapa 48, de Coordenadas
Planas E=706.701,10m e N=8.678.002,57m, referidas ao MC 63°WGr e ao
Equador; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de
80°47'43", confrontando com o lote 93, Setor 2, da Gleba
Corumbiara, numa distância de 4.000,01m, até o M3, situado na Linha
50 e Kapa 56, de Coordenadas Planas E=710.701,08m e
N=8.678,016,86m; deste segue por linha seca, com azimute verdadeiro
de 90°00'00", confrontando com o lote 94, Setor 2, da Gleba
Corumbiara, numa distância de 4.000m, ate o P1, situado na Linha 50
e Kapa 60, de Coordenadas Geográficas longitude 61°01'38"WGr e
latitude 11°58'08"S; deste, segue por linha seca, com azimute
verdadeiro de 180°00'00", confrontando com os lotes 12 e 15 da
Gleba 1, Setor Urucumacuã - TP 36/76 - Gleba Corumbiara, numa
distância de 5.000m, até o P2, situado na Linha 55 e Kapa 60, de
Coordenadas Geográficas longitude 61°01'38"WGr e latitude
11°59'47"S; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de
270°00'00", confrontando com o lote 4, Setor 6, da Gleba
Corumbiara, numa distância de 4.000m, até o M52N, situado na Linha
55 e Kapa 56, de Coordenadas Planas E=710.704,13m, e
N=8.673.033,41m; deste, segue por linha seca, com azimute
verdadeiro de 269°58'16", confrontando com o lote 3, Setor 6, da
Gleba Corumbiara, numa distância de 4.003,31m, até o M48N, situado
na Linha 55 e Kapa 48, de Coordenadas Planas E=706.700.92m e
N=8.673.037,38m; deste, segue por linha seca, com azimute
verdadeiro de 0°00'07", confrontando com o lote 102, Setor 2, da
Gleba Corumbiara, numa distância de 4.965,18m, até o M48N, início
da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da DSG,
folhas SC-20-Z-D-IV e SD-20-X-B-I, escala
1:100.000).
Art. 2°
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencente aos que serão beneficiados com as suas
destinações.
Art. 3° O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYMarcos
Freire
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.9.1987