94.852, De 4.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.852, DE 4 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
constituídos dos lotes 76, 83, 93, 94 e 95, do Setor 11 da Gleba
Corumbiara, classificados no Cadastro de Imóveis do INCRA como
"latifúndio por exploração", situados nos Municípios de Colorado do
Oeste e Vilhena, no Estado de Rondônia, compreendidos, na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1° São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e
20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os
imóveis rurais constituídos pelos lotes 76, 83, 93, 94 e 95, do
Setor 11 da Gleba Corumbiara, com a área total de 10.050,5826ha
(dez mil e cinqüenta hectares, cinqüenta e oito ares e vinte e seis
centiares) situados nos Municípios de Colorado do Oeste e Vilhena,
no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de
maio de 1986.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo estão compreendidos nos
seguintes perímetros: a) Área A - lote 76, Setor 11, Gleba
Corumbiara, Município de Vilhena, com a área total de 2.052.1504ha
(dois mil, cinqüenta e dois hectares, quinze ares e quatro
centiares) com o seguinte perímetro: "Inicia o perímetro no M100,
situado na Linha 140 e Kapa 100; deste, segue por linha seca, com
azimute de 359°47'37", confrontando com o lote 65 do Setor 11 da
Gleba Corumbiara, numa distância de 86,09m (oitenta e seis metros e
nove centímetros), até o M100-A, situado na Linha 140 e Kapa 100;
deste, segue por linha seca, com azimute de 83°32'03", confrontando
com o lote 66 do Setor 11 da Gleba Corumbiara, numa distância de
743,62 (setecentos e quarenta e três metros e sessenta e dois
centímetros), até o AP363, situado na linha 140; deste, segue por
linha seca, com azimute de 89°54'25", confrontando com o lote acima
citado, numa distância de 3.228,94m (três mil, duzentos e vinte e
oito metros e noventa e quatro centímetros), até o M104A, situado
na Linha 140 e Kapa 104; deste, segue por linha seca, com azimute
de 179°37'57", confrontando com o lote 77 do Setor 11 da Gleba
Corumbiara, numa distância de 5.161,47m (cinco mil, cento e
sessenta e um metros e quarenta e sete centímetros), até o M104N,
situado na Linha 145 e Kapa 104; deste, segue por linha seca, com
azimute de 269°59'55", confrontando com o lote 86 do Setor 11 da
Gleba Corumbiara, numa distância de 4.001,13m (quatro mil, um metro
e treze centímetros), até o M100N, situado na linha 145 e Kapa 100;
deste, segue por linha seca, com azimute de 00°00'21", confrontando
com o lote 75 do Setor 11 da Gleba Corumbiara, numa distância de
4.986,40m (quatro mil, novecentos e oitenta e seis metros e
quarenta centímetros), até o M100, início da descrição do
perímetro" (fonte de referência: Cartas da DSG Fls. SD-20-X-B-V,
escala 1:100.000, ano 1976 e peças técnicas constantes do processo
INCRA/DR-17/N° 797/86).
b) Área B - lote
83, Setor 11, Gleba Corumbiara, Municípios de Colorado do Oeste e
Vilhena, com a área de 1.974,5841 (um mil, novecentos e setenta e
quatro hectares, cinqüenta e oito ares e quarenta e um centiares);
lote 93, Setor 11, Gleba Corumbiara, Município de Colorado do
Oeste, com a área de 1.995,2148ha (um mil, novecentos e noventa e
cinco hectares, vinte e um ares e quarenta e oito centiares); lote
94, Setor 11, Gleba Corumbiara, Municípios de Colorado do Oeste e
Vilhena, com a área de 2.028.6333ha (dois mil, vinte e oito
hectares, sessenta e três ares e trinta e três centiares); lote 95,
Setor 11, Gleba Corumbiara, Municípios de Colorado do Oeste e
Vilhena com a área de 2.000ha (dois mil hectares), totalizando a
área de 7.998,4322ha (sete mil, novecentos e noventa e oito
hectares, quarenta e três ares e vinte e dois centiares), com o
seguinte perímetro: "inicia o perímetro no M885, situado na Linha
145 e Kapa 88; deste, segue por linha seca, com azimute de
89°56'29", confrontando com o lote 73 do Setor 11 da Gleba
Corumbiara, numa distância de 3.999,00 (três mil, novecentos e
noventa e nove metros), até o M92S, situado na linha 145 e Kapa 92;
deste segue por linha seca, com azimute de 180°00'22", confrontando
com o lote 84 do Setor 11 da Gleba Corumbiara, numa distância de
4.935,71m (quatro mil, novecentos e trinta e cinco metros e setenta
e um centímetros), até o M92, situado na linha 150 e Kapa 92;
deste, segue por linha seca, com azimute de 89°58'01", confrontando
com o lote acima citado numa distância de 3.499,91m (três mil,
quatrocentos e noventa e nove metros e noventa e um centímetros),
até o M96, situado na linha 150 e Kapa 96; deste, segue por linha
seca, com azimute de 90°00'26", confrontando com o lote 85 do Setor
11 da Gleba Corumbiara, numa distância de 560,17m (quinhentos e
sessenta metros e dezessete centímetros), até o M96A, situado na
linha 150 e Kapa 96; deste, segue por linha seca, com rumo de
00°00'00"E, confrontando com os lotes 85 e 86 - Setor 11 da Gleba
Corumbiara, numa distância de 4.000m (quatro mil metros), até o P1,
situado na linha 150 e Kapa 100, de Coordenadas Geográficas
longitude 60°37'15"WGr e latitude 12°51'10"S; deste, segue por
linha seca, com rumo de 00°00'00"S, confrontando com o lote 96 -
Setor e Gleba acima citados, numa distância de 5.000m (cinco mil
metros), até o P2, situado na linha 155 e Kapa 100, de Coordenadas
Geográficas longitude 60°37'15"WGr e latitude 12°53'53"S; deste,
segue por linha seca, com rumo de 00°00'00"W, confrontando com os
lotes 40 e 43 - TP'33/80 - Setor Colorado da Gleba Guaporé, numa
distância de 4.000m (quatro mil metros), até o M96N, situado na
Linha 155 e Kapa 96; deste, segue por linha seca, com azimute de
270°02'44", confrontando com o lote 43 - TP'33/80 - Setor e Gleba
acima citados, numa distância de 4.015,80m (quatro mil, quinze
metros e oitenta centímetros), até o M92N, situado na Linha 155 e
Kapa 92; deste, segue por linha seca, com azimute de 270°01'48",
confrontando com os lotes 43, 3, 2 e 1 da TP'33/80 - Setor Colorado
da Gleba Guaporé e 1 e 2 da Gleba 74/A - TP'15/82 do PIC Paulo
Assis Ribeiro, numa distância de 4.014,50m (quatro mil, quatorze
metros e cinqüenta centímetros), até o M88N, situado na Linha 155 e
Kapa 88; deste segue por linha seca, com azimute de 359°56'36",
confrontando com o lote 92 - Setor 11 da Gleba Corumbiara numa
distância de 4.974,61m, (quatro mil, novecentos e setenta e quatro
metros e sessenta e um centímetros), até o M88; deste, segue por
linha seca, com azimute de 359°39'58", confrontando com o lote 82 -
Setor e Gleba acima citados, numa distância de 4.975,57m (quatro
mil, novecentos e setenta e cinco metros e cinqüenta e sete
centímetros), até o M88S, início da descrição do perímetro" (fonte
de referência: Cartas da DSG; folha SD-20-X-B-V, escala 1:100.000,
ano 1976 peças técnicas constantes do processo INCRA/DR-17/N°
797/86).
Art. 2°
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com as suas
destinações.
Art. 3° O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYMarcos
Freire
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.9.1987