94.854, De 4.9.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.854, DE 4 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Altera a
redação do § 3° do art. 2°, do Decreto n° 93.537, de 5 de novembro
de 1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Borracha - CNB, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81,
itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O
§ 3° do art. 2° do Decreto n°
93.537, de 5 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Conselho
Nacional da Borracha - CNB, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3° O
Presidente do Conselho deterá o voto de qualidade e designará seu
representante, nas suas ausências ou impedimentos".
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Hugo Castelo
Branco
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.9.1987