94.855, De 8.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.855, DE 8 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza a
Companhia Brasileira de Infra-estrutura Fazendária - INFAZ a
aumentar seu capital social.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81,
item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei n°
7.544, de 03 de dezembro de 1986, na Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987, e no Decreto n° 94.633, de 14 de julho de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
Companhia Brasileira de Infra-estrutura Fazendária - INFAZ, nova
denominação da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio -
COBEC, autorizada a aumentar o seu capital social de
CZ$319.244.164,66 (trezentos e dezenove milhões, duzentos e
quarenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro cruzados e
sessenta e seis centavos), para CZ$1.179.408.164,66 (um bilhão,
cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e oito mil, cento e
sessenta e quatro cruzados e sessenta e seis
centavos).
Art. 2° A despesa
decorrente do aumento do capital social correrá à conta de recursos
consignados em Encargos Financeiros da União, previstos no
Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei n° 7.544, de 03 de
dezembro de 1986, e de crédito suplementar, aberto pelo Decreto n°
94.633, de 14 de julho de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da Nobrega
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.9.1987