94.856, De 8.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.856, DE 8 DE SETEMBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na
cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, destinados ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o
disposto nos arts. 5° letra ¿h¿, e 6° do Decreto-lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 00001.005979/87-18,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os
seguintes imóveis, com domínio útil dos respectivos terrenos, todos
situados no Município de João Pessoa, Centro, Estado da
Paraíba:
a) Prédio n° 573
(lote 40), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob n°
R.1.23.701, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício
(Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB;
b) Prédio n° 583
(lote 30), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob n°
4.156, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2° Ofício (Zona
Norte), da Comarca de João Pessoa - PB;
c) Prédio n° 62
(lote 15), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob n°
R.3.12.360, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2° Ofício
(Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo são destinados à ampliação
da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2° Fica o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região autorizado a promover e
executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os
recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3° Nos termos
do art. 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse dos
imóveis expropriando.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 08 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1987