94.857, De 8.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.857, DE 8 DE SETEMBRO DE
1987.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na
cidade de Marabá, Estado do Pará, destinado ao Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o
disposto nos arts. 5°, letra "h", e 6° do Decreto-lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 00001.005980/87-05,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
prédio, benfeitorias, direitos e ações conseqüentes, com domínio
útil do terreno respectivo, foreiro à Prefeitura de Marabá
compreendendo dois lotes de terra, de números 04 e 06, da Quadra 7,
situados no CSI 31, Núcleo de Expansão Urbana Nova Marabá, no
Município de Nova Marabá, Estado do Pará, lotes esses geminados,
com área total de 800m², matriculado sob n° R-001/005629, no
Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marabá,
Pará.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de
Conciliação e Julgamento de Marabá-PA.
Art. 2° Fica o
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região autorizado a promover e
executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os
recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3° Nos
termos do art. 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse do
imóvel expropriando.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1987