94.858, De 8.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.858, DE 8 DE SETEMBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou
instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de
terras e benfeitorias que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 24, da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e
conforme dispõe o Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com
as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, e Decreto-lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, atendendo à
necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS dar
continuidade às atividades de pesquisa, lavra, produção, transporte
de petróleo, outros hidrocarbonetos fluidos e gases raros,
inclusive nas obras acessórias e complementares, indispensáveis à
integração das atividades da indústria de petróleo no Estado da
Bahia,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total
ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de
passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade
particular, compreendida numa área de, aproximadamente
102,67km²(cento e dois vírgula sessenta e sete quilômetros
quadrados), que se estende pelos Municípios de Entre Rios, Pojuca,
Mata de São João, São Sebastião do Passé, Candeias e Camaçari, no
Estado da Bahia, assinaladas na Planta DE-100.001-101-06 constantes
do Processo MME n° 27000.004137/8788.
Parágrafo único.
As áreas de terra a que se refere este decreto, com 102,67km²,
representadas por cinco polígonos, assim se descrevem e
caracterizam:
O polígono 1
localizado em parte do Município de Entre Rios, tem como ponto
inicial da descrição de divisas o vértice n° 1, de coordenadas UTM
N=8.678.100 e E=603.000. Deste ponto segue-se pelos limites da área
com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixa
relacionados:
DE  PARA  AZ.
VERD.  DIST. HORIZ.
1      2
 270°00'00"  2.000,00m
2      3
 360°00'00"  2.100,00m
3     4  
90°00'00"  2.000,00m
4      1
 180°00'00"  2.100,00m
Voltando ao ponto
inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 4,2km².
O polígono 2
localizado em parte dos Municípios de Pojuca e de Mata de São João
tem a descrição de divisas iniciada no vértice n° 1, de coordenadas
UTM N=8.626.700 e E=577.100. Deste ponto segue-se pelos limites da
área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo
relacionadas:
DE  PARA  AZ.
VERD.  DIST. HORIZ.
1     2
 257°59'10"  2.402,60m
2     3
 353°39'35"  2.716,62m
3     4  
1°32'53"  1.850,68m
4     5  
90°00'00"  2.200,00m
5     1
 174°21'34"  4.069,71m
Voltando ao ponto
inicial fecha-se o polígono cuja área é de 10,21km².
O polígono 3
localizado em parte do Município de São Sebastião do Passé tem a
descrição de divisas iniciada no vértice 1 de coordenadas UTM
N=8.610.330 e E=557.286. Deste ponto segue-se pelos limites da área
com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo
relacionados:
DE  PARA  AZ.
VERD.  DIST. HORIZ.
1     2
 270°00'00"   1.242,00m
2     3
 360°00'00"   6.756,00m
3     4  
90°00'00"  20.048,00m
4     5
 155°28'38"   2.108,16m
5     6
 181°16'59"   2.947,74m
6     1
 220°29'56"   2.486,79m
Voltando ao ponto
inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 17,15km².
O polígono 4
localizado em parte dos Municípios de São Sebastião do Passé, de
Candeias e de Camaçari tem a descrição de divisas iniciada no
vértice 1, de coordenadas UTM N=8.605.000 e E=567.380. Deste ponto
segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e
distâncias horizontais abaixo relacionados:
DE  PARA  AZ.
VERD.  DIST. HORIZ.
1     2
 270°00'00"  3.880,00m
2     3
 360°00'00"  4.000,00m
3     4  
90º00'00"  1.350,00m
4     5
 360°00'00"  2.350,00m
5     6  
90°00'00"  2.530,00m
6     1
 180°00'00"  6.350,00m
Voltando ao ponto
inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 21,47km².
O polígono 5
localizado em parte dos Municípios de Mata de São João e de
Camaçari tem a descrição de divisas iniciada no vértice 1 de
coordenadas UTM N=8.605.700 e E=583.700. Deste ponto segue-se pelos
limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias
horizontais abaixo relacionados:
DE  PARA  AZ.
VERD.  DIST. HORIZ.
1     2
 270°00'00"   4.000,00m
2     3
 341°33'54"   6.008,33m
3     4  
50°46'28"   3.162,67m
4     5
 360°00'00"   3.500,00m
5     6  
90°00'00"   3.450,00m
6     1
 180°00'00"  11.200,00m
Voltando ao ponto
inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 49,64km².
Art. 2° A
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e
executar, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as
desapropriações ou constituições de servidões administrativas e/ou
de passagem a que se refere o artigo 1° deste Decreto.
Art. 3° A
expropriante, no exercício das prerrogativas, asseguradas por este
decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia
imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do
Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n°
2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto n° 1.075, de 22 de janeiro
de 1970.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 08
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1987