94.863, De 9.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.863, DE 8 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e do
Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de
CZ$350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia em favor da
Secretaria-Geral e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o
crédito suplementar de CZ$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta
milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NobregaAnibal Teixeira de
Souza  
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.9.1987
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