94.864, De 9.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.864, DE 9 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto nº 11, de 1991
Texto para impressão
Declara luto
oficial.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e
Considerando que
o Senhor MARCOS DE BARROS FREIRE, Ministro de Estado da Reforma e
do Desenvolvimento Agrário, ao longo de sua brilhante carreira de
homem público, prestou relevante serviços à
Nação;
Considerando que
o Senhor Ministro MARCOS DE BARROS FREIRE faleceu em acidente
aéreo, quando se encontrava no exercício de suas funções;
Considerando que
na mesma missão de grande interesse nacional se encontravam e
faleceram DIRCEU MURILO PESSOA, Secretário-Geral do Ministério da
Reforma e do Desenvolvimento Agrário, JOSÉ EDUARDO VIEIRA RADUAN,
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, IVAN DE OTERO RIBEIRO, Assessor do INCRA, JOSÉ COELHO
TEIXEIRA CAVALCANTi, Secretário Particular do Ministro,
Tenente-Coronel Aviador WELLINGTON REZENDE, Capitão-Aviador JORGE
SHIMOMURA JÚNIOR, 3° Sargento Mecânico CARLOS ALBERTO DA SILVA e
AMAURY TEIXEIRA CAVALCANTI, todos dignos de homenagem
póstuma,
DECRETA:
Art. 1° É
declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a contar
desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Ministro
Marcos de Barros Freire, sua comitiva e da tripulação da FAB que,
no cumprimento do dever, os conduzia.
Art. 2° Fica
determinado que lhe serão prestados honras de Ministro de Estado,
por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas a
expensas da Nação.
Brasília, 09 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.9.1987