94.866, De 9.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.866, DE 9 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Declara
perempta a concessão outorgada à RÁDIO MEARIM LTDA., para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de
Caxias, Estado do Maranhão.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 7°, inciso
II do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO MEARIM LTDA., para
executar, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, serviço de
radiodifusão sonora em onda especial, através da Portaria MVOP n°
543, de 6 de junho de 1955.
Parágrafo único.
O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no
sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada
perempta.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília - DF 09
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.9.1987