94.870, De 14.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.870, DE 14 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal e ao Supremo Tribunal Federal o
crédito suplementar de CZ$159.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Supremo
Tribunal Federal o crédito suplementar de CZ$159.000.000,00 (cento
e cinqüenta e nove milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.9.1987
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