94.872, De 14.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.872, DE 14 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à
Presidência da República, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$53.940.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos
1°, item III, e 3º, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$53.940.000,00 (cinqüenta
e três milhões, novecentos e quarenta mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.9.1987
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