94.878, De 16.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.878, DE 16 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Autoriza os
aumentos dos capitais autorizado e social da Companhia Nacional de
Álcalis.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.002846/87-10,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Companhia Nacional de Álcalis autorizada a elevar o seu capital
autorizado de CZ$720.676.739,17 (setecentos e vinte milhões,
seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta e nove
cruzados e dezessete centavos) para CZ$754.801.363,18 (setecentos e
cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e um mil, trezentos e
sessenta e três cruzados e dezoito centavos).
Art. 2º Em
conseqüência do disposto no art. 1º, o capital social da Companhia
passará de CZ$707.051.460,08 (setecentos e sete milhões, cinqüenta
e um mil, quatrocentos e sessenta cruzados e oito centavos) para
CZ$754.801.363,18 (setecentos e cinqüenta e quatro milhões,
oitocentos e um mil, trezentos e sessenta e três cruzados e dezoito
centavos), mediante subscrição de ações em dinheiro ou créditos
para este fim em poder da sociedade.
Art. 3º Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.9.1987